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Início Brasil

Câmara aprova cobrança de tributo para serviços de streaming no Brasil

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
5 de novembro de 2025
Em Brasil, Cultura e Entretenimento, Política
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Anatel encontra programas maliciosos em aparelho de TV não homologado

Foto: Valter Campanato

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Projeto de Lei que cria taxa sobre plataformas como Netflix e YouTube segue para o Senado; medida busca fortalecer o audiovisual nacional

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que institui a cobrança de tributos sobre os serviços de streaming audiovisual no Brasil. O texto, aprovado após intensos debates, segue agora para análise do Senado Federal.

Com a nova proposta, plataformas como Netflix, YouTube, Amazon Prime Video e Disney+ passarão a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A taxa incidirá sobre os serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual.

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Quanto será cobrado

O percentual da contribuição varia de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual de cada empresa, de acordo com o porte e o tipo de serviço oferecido. Plataformas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano estarão isentas da cobrança.

As empresas poderão deduzir até 60% da Condecine se investirem o mesmo valor em produções audiovisuais nacionais. O benefício vale para serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativos.

Obrigação de conteúdo público

As plataformas de VoD e TV por app também terão de oferecer conteúdos de comunicação pública, como produções da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A medida será obrigatória para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões.

É proibida a cobrança de qualquer custo adicional do usuário pelo oferecimento desses conteúdos, que não serão contabilizados nas cotas de programação nacional exigidas das plataformas.

Principais pontos do projeto

  • Cota de conteúdo brasileiro: provedores de vídeo sob demanda terão de garantir 10% de produções nacionais no catálogo — a aplicação será gradual, começando em 2% no primeiro ano e atingindo 10% no sétimo.
  • Faixas de contribuição: serviços de VoD e TV por app pagarão entre 0,5% e 4% da receita, com deduções fixas que variam de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
  • Serviços de compartilhamento de vídeos (como o YouTube) pagarão entre 0,1% e 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
  • Incentivo ao conteúdo nacional: o pagamento da Condecine poderá ser reduzido em até 75% se mais da metade dos conteúdos oferecidos forem brasileiros.
  • Investimento em capacitação: as empresas deverão investir na formação de mão de obra para o setor audiovisual no país.
  • Janela de exibição: fica proibida a comercialização de filmes em plataformas antes de nove semanas de sua estreia nos cinemas.

Ministério da Cultura celebra avanço

Em nota, o Ministério da Cultura (MinC) classificou a aprovação do projeto como um “avanço importante” para o audiovisual brasileiro. A pasta destacou especialmente o retorno da Condecine Remessa, taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior por plataformas de streaming.

Empresas que reinvestirem 3% do valor remetido em produções audiovisuais independentes nacionais ficarão isentas da cobrança.

“Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, ele representa um avanço em muitos aspectos”, afirmou o ministério em nota. “A aprovação traz conquistas significativas, como a garantia de espaço para a produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo e a retomada da regionalização”.

O texto aprovado marca um novo capítulo na regulamentação do mercado de streaming no Brasil, equilibrando a cobrança de tributos com o incentivo à produção nacional e à valorização do conteúdo brasileiro.

*Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura

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