Projeto segue para o Senado e prevê solicitação online por aplicativos, portais e e-mail
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1663/23, que promove a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inclui uma medida que permite aos trabalhadores cancelarem digitalmente a contribuição sindical. A proposta, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), agora segue para análise do Senado.
A emenda que trata do cancelamento digital foi apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE) e permite que o trabalhador comunique o cancelamento da cobrança por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas credenciadas, além de plataformas oficiais do Governo Federal, como o portal Gov.br.
A proposta obriga os sindicatos a disponibilizarem o serviço digital de cancelamento e a confirmarem o pedido no prazo máximo de dez dias úteis. Caso isso não ocorra, o cancelamento será automático.
A votação gerou divergências entre os parlamentares. Para Valadares, a medida garante mais acessibilidade e modernização no processo de cancelamento, previsto desde 2017 como voluntário. Ele argumenta que a digitalização dos procedimentos reduz a burocracia e facilita o exercício dos direitos dos trabalhadores.
“Hoje, muitos enfrentam obstáculos logísticos e longas filas apenas para encerrar uma contribuição que deveria ser facultativa. A proposta corrige isso com mais eficiência e segurança”, declarou.
Entretanto, o relator do projeto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), demonstrou resistência à emenda, alegando que ela interfere na autonomia dos sindicatos. O deputado Helder Salomão (PT-ES) também criticou, dizendo que a mudança enfraquece as entidades sindicais. Já Mauricio Marcon (Pode-RS) defendeu a proposta como uma proteção ao trabalhador.
Além do tema sindical, o texto aprovado revoga artigos da CLT considerados obsoletos, como a exigência de autorização do Ministério do Trabalho para criação de sindicatos nacionais e a definição da base territorial das entidades. Também atualiza as competências das extintas juntas de conciliação e julgamento, transferindo essas atribuições para as varas do trabalho.
A proposta marca mais um capítulo na modernização da legislação trabalhista brasileira e reacende o debate sobre o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e o papel dos sindicatos no país.
Fonte: Redação com informações Brasil 61