Projeto de lei propõe banco de dados com nomes de condenados por maus-tratos e bloqueia acesso à guarda de animais por até dez anos após a pena
Aqueles que maltratam animais poderão ser proibidos de adotá-los novamente, mesmo após cumprirem pena. Esse é o foco do Projeto de Lei 4778/24, em análise na Câmara dos Deputados, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA).
O sistema será público, obrigatório para adoções e ficará sob responsabilidade do Ibama. A ideia é clara: impedir que pessoas com histórico de agressão voltem a ter qualquer tipo de animal sob sua responsabilidade, seja doméstico ou silvestre.
O cadastro reunirá dados como nome completo, CPF, descrição do crime e sentença. Quem estiver na lista não poderá adotar, comprar ou manter animais enquanto durar a condenação — e, dependendo do caso, ainda por até dez anos após cumprir a pena.
Segundo a autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), o objetivo é romper o ciclo de abuso e proteger os animais. “O cadastro será uma ferramenta fundamental para o Ibama, autoridades e entidades de proteção, que poderão barrar o acesso de infratores a novos animais”, afirma.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado antes de virar lei.
Enquanto isso, o projeto já acende um alerta importante: quem maltrata um animal deve responder por isso — e não ter uma segunda chance de repetir o erro.
Fonte: Redação com informações da Agência Câmara de Notícias