Novo regime da Receita permite regularizar bens pagando alíquota reduzida e antecipando ganho de capital
A partir de 2026, contribuintes de todo o país poderão atualizar o valor de bens móveis e imóveis com uma carga tributária significativamente menor. A possibilidade foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que disciplina o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), criado pela Lei nº 15.265/2025.
O novo regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior, antecipando a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.
📌 Como funciona o Rearp
Ao optar pelo regime, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto sobre a valorização do bem, quitando o tributo de forma definitiva:
- Pessoas físicas: a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo IRPF à alíquota de 4%.
- Pessoas jurídicas: a atualização será tributada pelo IRPJ (4,8%) e pela CSLL (3,2%).
Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, o principal atrativo é a economia tributária.
“No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para fevereiro, com uma alíquota de apenas 4%”, explica.
⚠️ Atenção à regra dos cinco anos
O especialista alerta para uma restrição relevante: o bem atualizado não poderá ser vendido pelo prazo de cinco anos.
“Caso o bem seja alienado nesse período, o valor considerado para fins tributários será o anterior, ou seja, o valor desatualizado”, destaca Othon de Azevedo.
🗓️ Prazo para adesão
Os interessados devem entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até o dia 19 de fevereiro de 2026. O formulário estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
💰 Formas de pagamento
O imposto poderá ser quitado:
- Em quota única; ou
- Parcelado em até 36 parcelas mensais.
As regras de pagamento estabelecem que:
- A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até 27 de fevereiro de 2026;
- As parcelas seguintes terão acréscimo de juros pela taxa Selic e vencem no último dia útil de cada mês.
🏠 Avaliação correta dos bens
Podem ser atualizados bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis. A avaliação deve se basear em laudos técnicos especializados ou documentos que comprovem o valor de mercado.
“O contribuinte deve guardar toda a documentação que comprove a avaliação pelo prazo de cinco anos, período em que a Receita Federal pode revisar os valores”, orienta o professor da UnB.
📊 Impactos na arrecadação
Na avaliação do especialista, a principal consequência da medida é a antecipação da arrecadação tributária.
“Em vez de cobrar 15% de ganho de capital na venda do imóvel daqui a alguns anos, o governo antecipa essa arrecadação, cobrando 4% até fevereiro de 2026”, analisa.
Além disso, o regime contribui para ampliar a conformidade tributária, ao permitir a regularização de bens e direitos declarados de forma incorreta ou irregular.
Fonte: Brasil 61











