Produtos têm origem desconhecida e falhas nos cadastros; consumidores devem evitar uso imediato
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta sexta-feira (6) a venda, consumo e distribuição de três marcas de azeite de oliva no Brasil. Todos os lotes dos produtos devem ser imediatamente retirados de circulação e apreendidos, segundo a agência reguladora.
A decisão foi tomada após irregularidades graves como CNPJs encerrados, inexistentes ou com falhas cadastrais, além de laudos laboratoriais insatisfatórios e origem desconhecida dos produtos. Com isso, a Anvisa alerta: os consumidores não devem utilizar os azeites dessas marcas, já que não há nenhuma garantia sobre sua qualidade ou composição.
Confira as marcas de azeite proibidas pela Anvisa
- Serrano – Azeite de oliva com rotulagem da INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ: 72.726.474/0002-07
- Málaga – Azeite de oliva extravirgem com rotulagem da CUNHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ: 34.365.877/0001-06
- Campo Ourique – Azeite de oliva extravirgem com rotulagem da JJ – COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA – CNPJ: 37.815.395/0001-90
Os três azeites foram considerados impróprios para o consumo humano e, conforme a Anvisa, estão proibidos de serem fabricados, importados, distribuídos, comercializados ou até mesmo divulgados em qualquer meio.
Outras marcas também estão sob alerta
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também divulgou um alerta sanitário nesta sexta-feira (6) destacando o risco à saúde com o consumo de oito marcas de azeite de oliva já desclassificadas por fraude.
De acordo com o Mapa, os produtos foram adulterados com a adição de outros óleos vegetais, conforme constataram análises feitas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. A ingestão desse tipo de produto pode representar riscos à saúde e enganar o consumidor sobre o real conteúdo da embalagem.
A orientação oficial é que, caso o consumidor tenha adquirido algum desses azeites, ele deve interromper imediatamente o consumo e procurar o estabelecimento onde realizou a compra para exigir a substituição do produto, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil