• Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde
terça-feira, 23 dezembro, 2025
  • Login
Renato Ribeiro
Advertisement
  • Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Anúncio
Início Cultura e Entretenimento

Divulgado resultado final dos editais de chamamento público da Lei Aldir Blanc

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
24 de dezembro de 2020
Em Cultura e Entretenimento, Feira de Santana
0
Divulgado resultado final dos editais de chamamento público da Lei Aldir Blanc

Foto: Secom Feira

0
Ações
0
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O resultado final dos aprovados nos editais de seleção pública de projetos da Lei Aldir Blanc foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (23). (Clique aqui para acessar).

Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, na Rua Estados Unidos, nº 37, bairro Kalilandia, para assinatura do Termo de Parceria Lei Aldir Blanc, nesta quinta-feira, dia 24 dezembro das 8h as 15h, com os seguintes documentos:

Você pode gostar também

Polícia Civil fecha ponto de tráfico disfarçado de revenda de água mineral em Feira de Santana

Operação Arizona desarticula golpe milionário com falsa venda de fazenda na Bahia

Prefeitura esclarece pontos sobre show de Ana Carolina no encerramento do Natal Encantado 2025

I – Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade.
b) Cópia do CPF.
c) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como
conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre
outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e
similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de
terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do
documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo
disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço
cadastrado no momento de envio da proposta.
d) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, através de cópia
de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos
recursos transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Não é permitida a indicação de conta salário.
e) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
II – Pessoa Jurídica – somente MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional:
a) Cópia do registro como MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como
conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre
outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e
similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de
terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do
documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo
disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço
cadastrado no momento de envio da proposta.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos
transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Os contemplados que indicarem documentos de
MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional, deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
g) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
III – Pessoa Jurídica –Organização da Sociedade Civil-OSC:
a) Estatuto Social.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como
conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre
outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e
similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de
terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do
documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo
disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço
cadastrado no momento de envio da proposta.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos
transferidos pelo Município, para fins desta Portaria.
g) Relação da Diretoria
h) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
i) Cópia da Ultima Ata de Eleição da Diretoria
Art. 5º – Além dos documentos relacionados no art. 4º, o Proponente, deverá apresentar, declaração
conforme anexo VII de que:
I – não há, em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder e dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das
pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III – não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e vereadores;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o
patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos
transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Os contemplados que indicarem documentos de
MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional, deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
g) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
III – Pessoa Jurídica –Organização da Sociedade Civil-OSC:
a) Estatuto Social.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses,
considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como
conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre
outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e
similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de
terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do
documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço, conforme modelo
disponível no (Anexo VI desta Portaria). Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço
cadastrado no momento de envio da proposta.
f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de
documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos
transferidos pelo Município, para fins desta Portaria.
g) Relação da Diretoria
h) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
i) Cópia da Ultima Ata de Eleição da Diretoria
Art. 5º – Além dos documentos relacionados no art. 4º, o Proponente, deverá apresentar, declaração
conforme anexo VII de que:
I – não há, em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder e dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das
pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III – não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e vereadores;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o
patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Fonte: Secom Feira de Santana

Postagem anterior

Laudo do Bahia não vê racismo de Ramírez a Bruno Henrique

Próxima postagem

Anvisa cria comissão para avaliar registro e autorização de vacinas

Renato Ribeiro

Renato Ribeiro

RelacionadoPostagens

Polícia Civil fecha ponto de tráfico disfarçado de revenda de água mineral em Feira de Santana
Feira de Santana

Polícia Civil fecha ponto de tráfico disfarçado de revenda de água mineral em Feira de Santana

Por Renato Ribeiro
23 de dezembro de 2025
Operação Arizona desarticula golpe milionário com falsa venda de fazenda na Bahia
Feira de Santana

Operação Arizona desarticula golpe milionário com falsa venda de fazenda na Bahia

Por Renato Ribeiro
22 de dezembro de 2025
Prefeitura esclarece pontos sobre show de Ana Carolina no encerramento do Natal Encantado 2025
Cultura e Entretenimento

Prefeitura esclarece pontos sobre show de Ana Carolina no encerramento do Natal Encantado 2025

Por Renato Ribeiro
22 de dezembro de 2025
Polícia Militar intensifica operações e reforça segurança em Feira de Santana e Região Leste
Feira de Santana

Polícia Militar intensifica operações e reforça segurança em Feira de Santana e Região Leste

Por Renato Ribeiro
22 de dezembro de 2025
Prefeitura de Feira adia divulgação do resultado do processo seletivo para cuidadores escolares
Concurso

Educação em Feira: Inscrições para concurso com 1.000 vagas de professor abrem hoje às 14h

Por Portal
22 de dezembro de 2025
Próxima postagem
Ministério da Saúde anuncia que vacina contra Covid não deve ser oferecida para toda a população

Anvisa cria comissão para avaliar registro e autorização de vacinas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais matérias

Polícia Civil fecha ponto de tráfico disfarçado de revenda de água mineral em Feira de Santana

Polícia Civil fecha ponto de tráfico disfarçado de revenda de água mineral em Feira de Santana

23 de dezembro de 2025
Operação Arizona desarticula golpe milionário com falsa venda de fazenda na Bahia

Operação Arizona desarticula golpe milionário com falsa venda de fazenda na Bahia

22 de dezembro de 2025
Prefeitura esclarece pontos sobre show de Ana Carolina no encerramento do Natal Encantado 2025

Prefeitura esclarece pontos sobre show de Ana Carolina no encerramento do Natal Encantado 2025

22 de dezembro de 2025
Polícia Militar intensifica operações e reforça segurança em Feira de Santana e Região Leste

Polícia Militar intensifica operações e reforça segurança em Feira de Santana e Região Leste

22 de dezembro de 2025
Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

22 de dezembro de 2025

Navegue por categoria

Navegue por Tags

#Auxílio Emergencial #Bahia #Brasil #Caixa #Caminhoneiros #Copa #Copa do Nordeste #coronavírus #Covid-19 #CPI da Covid #Crise #Diesel #Educação #Emprego #Enem #FeiradeSantana #Futebol #Greve #Justiça #Lula #Mega-Sena #Morte #Pandemia #Política #Saúde #Segurança #Senado #Tecnologia #Temer #Toque de Recolher #Trabalho #Vacinação #VacinaçãoCoronavírus #Violência #Vitória Economia Explore Bali Market Stories Pandemic Premium Stay Home United Stated Vaccine Work From Home Wuhan
Renato Ribeiro

Nós trazemos para você as principais notícias de Feira de Santana, Bahia, Brasil e do mundo. Confira nosso site!.

Saiba mais

Categorias

Navegue por Tag

#Auxílio Emergencial #Bahia #Brasil #Caixa #Caminhoneiros #Copa #Copa do Nordeste #coronavírus #Covid-19 #CPI da Covid #Crise #Diesel #Educação #Emprego #Enem #FeiradeSantana #Futebol #Greve #Justiça #Lula #Mega-Sena #Morte #Pandemia #Política #Saúde #Segurança #Senado #Tecnologia #Temer #Toque de Recolher #Trabalho #Vacinação #VacinaçãoCoronavírus #Violência #Vitória Economia Explore Bali Market Stories Pandemic Premium Stay Home United Stated Vaccine Work From Home Wuhan

Postagens Recentes

  • Polícia Civil fecha ponto de tráfico disfarçado de revenda de água mineral em Feira de Santana
  • Operação Arizona desarticula golpe milionário com falsa venda de fazenda na Bahia
  • Prefeitura esclarece pontos sobre show de Ana Carolina no encerramento do Natal Encantado 2025

© 2023 - Por Alcance Marketing Digital Marketing.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde

© 2023 - Por Alcance Marketing Digital Marketing.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In