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STF decide que município não pode restringir serviço de mototáxi para além da lei federal

Portal Por Portal
25 de outubro de 2020
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STF decide que município não pode restringir serviço de mototáxi para além da lei federal

Reprodução/Wilker Calmon

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta sexta-feira (24), que as regulamentações municipais do serviço de mototáxi não podem ultrapassar os limites do que dita a norma federal, não podendo criar restrições às práticas constantes em legislação superior.

O julgamento aconteceu no pedido de inconstitucionalidade de leis do município de Formosa, em Goiás, que foi deferido parcialmente. “Trata-se de normas restritivas do exercício profissional que não encontram respaldo na legislação federal de regência, consubstanciando usurpação pelo legislador municipal da competência da União para definir condições para o exercício de profissões”, concluiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

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O julgamento foi encerrado na sexta-feira, após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ela seguiu o relator para formar a maioria também no sentido de que as leis contestadas, quanto à aplicação de multa e apreensão do veículo na hipótese de transporte irregular de passageiros, são constitucionais.

“O município, no exercício da competência para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinar os seus serviços públicos e atividades autorizadas ao particular, deve desempenhar o poder de polícia, seja sob o aspecto normativo, estabelecendo infrações e penalidades em abstrato pelo descumprimento às posturas municipais, seja por atos executórios de fiscalização”, disse Cármen Lúcia.

Não cabimento
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, para quem a ADPF não deveria ser conhecida. Para ambos, as leis municipais deveriam ser questionadas perante o Tribunal de Justiça estadual, por versarem como parâmetros de controle normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória.

Fonte Redação BNews

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