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Início Brasil

Consumidor poderá tirar dúvidas sobre valor cobrado na conta de luz

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
4 de julho de 2020
Em Brasil, Economia
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Consumidores que tiverem dúvidas quanto ao valor cobrado na conta de luz após o fim do período de autoleitura de seus medidores podem procurar o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para buscar explicações sobre a medida adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Idec está esclarecendo aos consumidores como vem sendo feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média nos últimos meses. Assim é possível constatar o erro exato do valor para então fazer a reclamação.

A autoleitura foi uma das medidas adotadas pelas distribuidoras de energia elétrica para apurar o consumo de energia dos clientes nos meses de abril, maio e junho, para que os funcionários deixassem de ir aos endereços fazer a leitura como forma de prevenção e proteção contra o novo coronavírus. Dessa forma o próprio consumidor anotava os dados registrados no relógio e enviava para à distribuidora. A medida foi autorizada pela Aneel, no dia 24 de março.

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Outra forma de fazer a medição liberada pela Aneel foi a cobrança feita com base na média de consumo dos últimos 12 meses, o que fez com que consumidores que optaram por não fazer a leitura ou que não puderam fazer, recebessem a conta de junho com valores muito altos. Para chegar nesse resultado a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nos últimos 12 meses e dividiu por 12, resultando na média.

“De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto. Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz”, explicou o Idec.

O instituto esclareceu ainda, que nos casos em que o consumidor avalie que a conta está muito acima do que costuma ser pago mensalmente, é preciso verificar se o consumidor ficou mais tempo em casa devido ao isolamento social, pois nessa situação o consumo de energia elétrica deve ter de fato aumentado. Outra situação é quando o valor que está sendo pago agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser quitado de uma vez. “Se ao considerar essas possibilidades o valor da conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer”.

O Idec orientou o consumidor que se não tiver possibilidade de pagar a conta ele deve entrar em contato com a distribuidora pelos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e pedir o parcelamento.

Quando o valor cobrado não fizer sentido e estiver fora do perfil de consumo da pessoa, ainda que em isolamento social, o Idec orienta a anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência; reclamar para a distribuidora e passar o número registrado no medidor, pelos canais do SAC; se o problema não for resolvido, procurar a ouvidoria da distribuidora; se ainda assim não for resolvido, procurar a Aneel. Caso nenhuma dessas alternativas funcione, o Idec recomenda que a reclamação seja registrada no site ou que se procure o Procon da cidade. É possível ainda procurar o Juizado Especial Cível.

Aumento na capital paulista e região metropolitana

Os consumidores da capital paulista e região metropolitana de São Paulo pagarão mais caro pela energia elétrica fornecida pela Enel São Paulo (antiga Eletropaulo) a partir do próximo dia 4. O reajuste tarifário foi aprovado ontem (30) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Devem ser impactados pelo aumento cerca de 7 milhões de unidades consumidoras localizadas em 24 municípios. Os consumidores residenciais terão reajuste de 3,61%. As empresas conectadas em baixa tensão pagarão 3,58% a mais e as de alta tensão, 6% a mais.

“Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades)”, explicou a Aneel.

Segundo a Aneel, os itens que mais impactaram o reajuste foram os custos com aquisição de energia da hidrelétrica de Itaipu, valorada em dólar, e os custos de transmissão de energia.

 

Fonte: Agência Brasil

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