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Início Brasil

Plenário da Câmara pode votar projeto sobre pagamento a peritos judiciais

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
1 de setembro de 2019
Em Brasil, Política
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Plenário da Câmara pode votar projeto que amplia porte de armas

Foto: Agência Câmara Notícias

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (3), o Projeto de Lei 2999/19, que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. De autoria do Poder Executivo, a proposta tranca a pauta por estar com urgência constitucional.

Deve ser votado o substitutivo do Senado para o projeto, que limita o pagamento a uma perícia por processo judicial a partir de 2020 e cria o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais de benefícios do INSS.

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Em Plenário, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou parecer contrário ao substitutivo, recomendando sua rejeição e manutenção do texto da Câmara, aprovado em julho deste ano.

O texto dos senadores trata ainda de outros assuntos, como valor base mínimo para decisões de causas trabalhistas; distância a partir da qual causas previdenciárias poderão ser julgadas na Justiça estadual em vez da federal; competências do Conselho de Recursos da Previdência Social; e compartilhamento de dados entre o Fisco federal e os estaduais, que constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 881/19.

Lei Eleitoral

Após a pauta ser destrancada com a votação do PL 2999/19, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei 11021/18, que originalmente trata de regras sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do Fundo Partidário.

O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) deve apresentar um parecer em Plenário incorporando mudanças na Lei dos Partidos (9.096/95) e na Lei das Eleições (9.504/97).

Porte de armas

Outro projeto pautado é o do porte de armas. O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, aumenta os casos permitidos de porte e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores.

Segundo o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), será permitida a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

O texto também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovarem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.

Na última versão de seu substitutivo, apresentada na terça-feira (27), Leite permite ao Comando do Exército suspender a venda de armas que ofereçam risco até a expedição de um Relatório Técnico Experimental (Retex) avaliando o funcionamento.

Em relação à versão anterior, o relator retirou do texto a necessidade de os caçadores seguirem normas dos órgãos ambientais quanto ao controle a ao abate ou manejo de fauna ou fauna exótica invasora (javalis, por exemplo), assim como de manterem cadastro perante o órgão ambiental para o exercício dessas atividades.

Bens apreendidos

Se lido o ofício de encaminhamento da comissão mista, pode ser analisada a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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