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Início Brasil

Cofen reforça prescrição de medicamentos por enfermeiros

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
24 de janeiro de 2026
Em Brasil, Saúde
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Ministério da Saúde publica portaria que amplia recursos da Bahia em 9% para auxiliar pagamento do piso de enfermagem

Foto: Divulgação Sesab

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Resolução 801/2026 detalha regras, amplia segurança jurídica e fortalece a Atenção Básica

A prescrição de medicamentos por enfermeiros, prevista na legislação brasileira desde 1986, ganhou novos contornos com a publicação da Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma não amplia o rol de medicamentos autorizados, mas organiza, padroniza e detalha critérios técnicos, éticos e legais para a prática, com respaldo do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O objetivo é garantir mais segurança ao paciente, proteção jurídica ao profissional e maior resolutividade no atendimento, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

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🩺 Prescrição dentro da consulta de enfermagem

De acordo com a resolução, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no contexto da consulta de enfermagem, com base em protocolos institucionais ou em programas de saúde pública já estabelecidos.

A medida reforça o papel do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente em áreas com alta demanda e necessidade de respostas rápidas no sistema público de saúde.

📄 O que muda com a Resolução nº 801/2026

  • Organiza e detalha regras que já existiam na legislação;
  • Exige a identificação do protocolo clínico e da instituição responsável;
  • Determina dados completos do profissional e do paciente;
  • Padroniza modelos de receituário comum e especial;
  • Autoriza o uso de receitas eletrônicas com certificação digital;
  • Reforça a prescrição baseada em evidências científicas;
  • Amplia a segurança jurídica e técnica da atuação profissional.

💊 Medicamentos e áreas contempladas

A resolução consolida a prescrição de medicamentos em áreas já previstas em políticas públicas de saúde, entre elas:

  • Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): sífilis, gonorreia e clamídia;
  • HIV: profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP);
  • Saúde sexual e reprodutiva: métodos contraceptivos;
  • Saúde da mulher: pré-natal e puerpério;
  • Saúde da criança;
  • Doenças crônicas: diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
  • Tuberculose e hanseníase;
  • Tabagismo, dengue e arboviroses.

Entre as classes de medicamentos estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme os protocolos oficiais.

🏥 Avanço no controle e na rastreabilidade

A norma também acompanha a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Anvisa, que passa a permitir o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas. A mudança supera uma limitação histórica e amplia o acesso da população aos tratamentos.

Mais informações estão disponíveis no site do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Fonte: Brasil 61

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