Resolução 801/2026 detalha regras, amplia segurança jurídica e fortalece a Atenção Básica
A prescrição de medicamentos por enfermeiros, prevista na legislação brasileira desde 1986, ganhou novos contornos com a publicação da Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma não amplia o rol de medicamentos autorizados, mas organiza, padroniza e detalha critérios técnicos, éticos e legais para a prática, com respaldo do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo é garantir mais segurança ao paciente, proteção jurídica ao profissional e maior resolutividade no atendimento, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
🩺 Prescrição dentro da consulta de enfermagem
De acordo com a resolução, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no contexto da consulta de enfermagem, com base em protocolos institucionais ou em programas de saúde pública já estabelecidos.
A medida reforça o papel do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente em áreas com alta demanda e necessidade de respostas rápidas no sistema público de saúde.
📄 O que muda com a Resolução nº 801/2026
- Organiza e detalha regras que já existiam na legislação;
- Exige a identificação do protocolo clínico e da instituição responsável;
- Determina dados completos do profissional e do paciente;
- Padroniza modelos de receituário comum e especial;
- Autoriza o uso de receitas eletrônicas com certificação digital;
- Reforça a prescrição baseada em evidências científicas;
- Amplia a segurança jurídica e técnica da atuação profissional.
💊 Medicamentos e áreas contempladas
A resolução consolida a prescrição de medicamentos em áreas já previstas em políticas públicas de saúde, entre elas:
- Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): sífilis, gonorreia e clamídia;
- HIV: profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP);
- Saúde sexual e reprodutiva: métodos contraceptivos;
- Saúde da mulher: pré-natal e puerpério;
- Saúde da criança;
- Doenças crônicas: diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
- Tuberculose e hanseníase;
- Tabagismo, dengue e arboviroses.
Entre as classes de medicamentos estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme os protocolos oficiais.
🏥 Avanço no controle e na rastreabilidade
A norma também acompanha a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Anvisa, que passa a permitir o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas. A mudança supera uma limitação histórica e amplia o acesso da população aos tratamentos.
Mais informações estão disponíveis no site do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Fonte: Brasil 61











