Trabalhador poderá se opor ao desconto por e-mail, WhatsApp ou documento escrito
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode mudar de forma significativa a relação entre trabalhadores e sindicatos no Brasil. O PL 2.830/2019, que simplifica a recusa ao pagamento da contribuição sindical, está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto prevê regras claras para garantir que o trabalhador possa manifestar oposição ao desconto de forma simples, inclusive por e-mail, aplicativos de mensagem como WhatsApp ou presencialmente, desde que o pedido seja feito por escrito.
📌 O que muda na prática
De acordo com o parecer do relator, o senador Rogério Marinho (PL-RN), o projeto busca assegurar o direito individual do trabalhador, sindicalizado ou não, de recusar a contribuição assistencial sem burocracia.
- 📧 Oposição poderá ser feita por e-mail
- 💬 Mensagens instantâneas, como WhatsApp, serão aceitas
- 📝 Pedido presencial também será válido, desde que por escrito
Segundo Marinho, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido como constitucional a cobrança da contribuição assistencial, inclusive de trabalhadores não filiados, faltam regras objetivas para garantir o exercício do direito de oposição.
⚖️ Segurança jurídica em foco
No relatório, o senador defende que o projeto cria um ambiente de segurança jurídica, evitando interpretações abusivas e práticas que dificultem a manifestação do trabalhador.
“É preciso assegurar que o direito individual de oposição seja efetivamente respeitado”, destacou Marinho, ao citar relatos de exigências consideradas indevidas, como comparecimento presencial obrigatório, prazos curtos e até cobrança de taxas.
🏛️ Tramitação no Senado
A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No Plenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda para retirar os dispositivos incluídos pelo relator, mas a sugestão foi rejeitada.
Agora, o projeto segue para análise final na CCJ do Senado. Se aprovado, poderá avançar para votação em Plenário.
🔎 Entenda o contexto
A reforma trabalhista de 2017 extinguiu o imposto sindical obrigatório, tornando a contribuição facultativa. No entanto, em 2023, o STF autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial, desde que o trabalhador tenha assegurado o direito de se opor expressamente.
Desde então, multiplicaram-se reclamações de trabalhadores em todo o país sobre dificuldades para cancelar o desconto. O PL 2.830/2019 surge justamente para enfrentar esse cenário e padronizar o procedimento.
📚 Fonte: Brasil 61











