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Início Brasil

Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor e amplia garantias frente ao Fisco

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
12 de janeiro de 2026
Em Brasil, Impostos
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Litígio Zero: nova fase anunciada pela Receita começa em 1º de abril

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Lei Complementar 225/2026 traz regras claras, estimula cooperação e define limites na atuação tributária

A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter um novo marco legal com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma estabelece, de forma objetiva, direitos, deveres e garantias aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios.

O objetivo central do Código é aumentar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica, criando parâmetros claros tanto para quem paga tributos quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação.

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📌 Direitos assegurados ao contribuinte

Entre os principais avanços da nova legislação está a definição expressa dos direitos do contribuinte, que antes dependiam, em grande parte, de interpretações constitucionais e do Código Tributário Nacional.

  • Comunicações claras e objetivas por parte do Fisco;
  • Acesso amplo a processos administrativos tributários;
  • Direito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Possibilidade de recorrer de decisões fiscais;
  • Dispensa da reapresentação de documentos já entregues;
  • Garantia de decisão em prazo razoável.

Segundo o advogado tributarista Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já existentes. “O grande avanço é trazer clareza. Direitos que antes dependiam de interpretação agora estão expressos em lei”, explica.

⚖️ Deveres e obrigações

O Código também reforça os deveres do contribuinte, entre eles:

  • Cumprimento integral das obrigações tributárias;
  • Prestação de informações corretas ao Fisco;
  • Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.

Do lado da administração tributária, a lei impõe obrigações como a redução da litigiosidade, o estímulo à resolução consensual de conflitos, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica.

🏛️ Impacto nos estados e municípios

Por se tratar de lei complementar, o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente legislações estaduais e municipais, mas estabelece um padrão mínimo de proteção que deverá ser observado.

“Estados, Distrito Federal e municípios precisarão adequar suas normas para garantir esse nível mínimo de proteção ao contribuinte”, destaca Matheus Almeida.

💰 Bons pagadores e devedor contumaz

A nova legislação também cria categorias de contribuintes. Os chamados bons pagadores e cooperativos poderão contar com:

  • Atendimento simplificado;
  • Prioridade na análise de processos administrativos;
  • Incentivos à autorregularização.

Já o devedor contumaz é caracterizado pela inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, a condição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido.

Nesses casos, o contribuinte poderá sofrer restrições como:

  • Impedimento de acesso a benefícios fiscais;
  • Proibição de participar de licitações;
  • Vedação para firmar contratos com o poder público;
  • Aplicação de rito administrativo mais célere.

🤝 Estímulo à conformidade fiscal

O Código cria ainda programas voltados ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).

As iniciativas buscam aproximar contribuintes e Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

🔎 Mudança de paradigma

Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança significativa na relação entre Fisco e contribuinte.

“A Fazenda Pública já possui uma posição de supremacia por defender o interesse coletivo. Com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, limites interpretativos e avanço na transparência e no acesso à informação.”

Fonte: Brasil 61

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