O ano de 2026 traz um novo aperto nas regras para quem deseja se aposentar. Conforme previsto na Reforma da Previdência de 2019, os critérios de transição sofrem alterações automáticas a cada virada de ano, exigindo mais idade ou mais tempo de contribuição dos trabalhadores.
Se você está planejando pedir o benefício este ano, atenção às principais mudanças:
Regra de Pontos (Soma de Idade + Tempo de Contribuição)
Nesta modalidade, o segurado deve somar a sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida subiu.
Categoria
Pontuação Exigida em 2026
Mulheres
93 pontos
Homens
103 pontos
Servidores Públicos: Seguem a mesma pontuação (93/103), mas precisam cumprir requisitos mínimos simultâneos: 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
Regra da Idade Mínima Progressiva
Para quem opta pela aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima, a exigência de idade subiu 6 meses em relação a 2025.
Mulheres: Precisam ter 59 anos e meio (com 30 anos de contribuição).
Homens: Precisam ter 64 anos e meio (com 35 anos de contribuição).
Regra para Professores
Os professores (da iniciativa privada e de pequenos municípios sem regime próprio) têm regras mais brandas, mas que também sofreram reajuste na idade mínima:
Professoras: 54 anos e meio (com 25 anos de contribuição).
Professores: 59 anos e meio (com 30 anos de contribuição).
Nota: A idade mínima para essa categoria continuará subindo 6 meses a cada ano até 2031.
Aposentadoria por Idade (Regra Estável)
Para esta modalidade, voltada geralmente a trabalhadores de baixa renda ou com menos tempo de mercado formal, a regra não mudou em 2026:
Homens: 65 anos.
Mulheres: 62 anos.
Carência: Ambos precisam de pelo menos 15 anos de contribuição.
Redação










