Reajuste aprovado pelo Confaz eleva imposto estadual sobre combustíveis e deve impactar preços nas bombas em todo o país
Os motoristas brasileiros vão sentir um novo impacto no bolso a partir de janeiro de 2026. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a gasolina e o diesel terá aumento em todo o país, conforme decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, mas passa a valer apenas com a virada do ano, seguindo o princípio da anterioridade tributária.
📈 Veja como ficam os novos valores do ICMS
- Gasolina: aumento de R$ 0,10 por litro, passando de R$ 1,47 para R$ 1,57
- Diesel: aumento de R$ 0,05 por litro, passando de R$ 1,12 para R$ 1,17
Este é o segundo ano consecutivo de elevação do ICMS sobre combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido reajuste semelhante.
📊 Critério adotado pelos estados
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a atualização das alíquotas levou em consideração os preços médios mensais dos combustíveis, calculados com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
⛽ Preços médios dos combustíveis no país
Confira os valores médios da gasolina comum e do óleo diesel, apurados pela ANP na semana de 21 a 27 de dezembro de 2025:
| Estado | Gasolina (R$/l) | Diesel (R$/l) |
|---|---|---|
| Bahia | 6,32 | 6,01 |
| São Paulo | 6,09 | 6,03 |
| Rio de Janeiro | 6,11 | 6,09 |
| Minas Gerais | 6,11 | 5,84 |
| Distrito Federal | 6,43 | 5,98 |
| Rio Grande do Sul | 6,18 | 6,06 |
| Pernambuco | 6,34 | 6,01 |
| Sergipe | 6,51 | 5,74 |
| Paraná | 6,47 | 5,87 |
Obs.: A tabela completa inclui todos os estados brasileiros.
🔄 ICMS e a transição da Reforma Tributária
Mesmo com o avanço da Reforma Tributária e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o ICMS não será extinto de forma imediata.
O ano de 2026 marca o início da fase de testes operacionais do novo sistema tributário. A partir de janeiro, será cobrada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços, sem impacto relevante ao contribuinte.
- 0,9% destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- 0,1% ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Os valores pagos nessa fase poderão ser compensados, servindo apenas para testar o novo modelo de arrecadação entre União, estados e municípios.
Fonte: Brasil 61










