Uma importante mudança na saúde pública brasileira foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.284 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a garantir a realização de mamografias gratuitas para mulheres a partir dos 40 anos, mesmo que não apresentem sintomas.
A nova legislação amplia o acesso ao diagnóstico precoce, alterando a diretriz anterior que focava o rastreamento prioritário na faixa dos 50 aos 69 anos.
Por que a mudança é estratégica?
A ampliação da idade para o exame responde a dados alarmantes sobre a incidência do câncer de mama no Brasil, que é a principal causa de morte por câncer entre o público feminino:
Impacto nos diagnósticos: Cerca de 23% dos novos casos de câncer de mama ocorrem justamente na faixa etária entre 40 e 49 anos.
Estimativas para 2025: A previsão é de que o país registre mais de 73 mil novos casos da doença no próximo ano.
Mortalidade: Somente em 2023, o Brasil registrou aproximadamente 20 mil óbitos em decorrência do câncer de mama.
O que muda no atendimento?
Critério
Regra Anterior
Nova Lei (Lei 15.284)
Idade de Rastreamento
50 a 69 anos
A partir dos 40 anos
Condição para o Exame
Preferencialmente com sintomas ou após os 50
Garantido mesmo sem sintomas
Objetivo
Rastreamento populacional bianual
Diagnóstico precoce e redução da mortalidade
Especialistas reforçam que, quando descoberto em estágios iniciais, as chances de cura do câncer de mama podem ultrapassar 95%. A nova lei busca justamente captar esses casos precocemente, evitando tratamentos mais agressivos e aumentando a sobrevida das pacientes.
Redação











