O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar determinando que os sindicatos dos Correios mantenham 80% dos funcionários em atividade em cada unidade durante a greve. A paralisação teve início na noite da última terça-feira (16).
A decisão visa minimizar os impactos na população, especialmente neste período que antecede o Natal, época de maior demanda logística do ano. O TST considerou que, embora o direito de greve seja constitucional, o serviço postal é essencial e de responsabilidade exclusiva do Estado.
Multa Pesada Para garantir o cumprimento, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 100 mil por sindicato caso o percentual mínimo não seja respeitado ou haja bloqueio ao trânsito de pessoas e cargas.
O tribunal destacou ainda que a greve foi deflagrada enquanto as negociações trabalhistas ocorriam dentro da própria corte, com um acordo prévio de prorrogação do Acordo Coletivo vigente. A decisão é provisória e cabe recurso.
Redação











