Projeto define regras do IBS, CBS e ITCMD e segue agora para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o segundo texto que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo. Com a aprovação final, a proposta segue agora para sanção presidencial.
O projeto estabelece regras para a gestão e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de disciplinar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
📊 O que muda com o novo modelo tributário
O texto consolida uma das principais transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Com a reforma:
- O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
- A CBS unificará o PIS e a Cofins, de competência federal;
- Haverá padronização de regras e maior transparência na cobrança de tributos sobre o consumo.
Segundo o relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a proposta reduz a complexidade do sistema e estimula a competitividade.
“É uma legislação única que vigorará em todo o Brasil. Isso diminui o custo de empreender e torna as empresas mais competitivas. Ninguém suporta mais a complexidade do atual sistema tributário”, afirmou.
📈 Fim da tributação em cascata
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou que a conclusão da regulamentação ainda em 2025 é essencial para que o novo modelo entre em vigor em 2026.
“Vamos cobrar imposto sobre o valor agregado. Isso permite que o Brasil deixe de ser apenas exportador de produtos primários e passe a gerar mais riqueza, aumentar o PIB e a renda per capita”, disse.
Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram a proposta. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a reforma pode resultar em aumento da carga tributária.
“Pouco importa ao cidadão se ele paga cinco ou seis impostos. O que importa é quanto sai do bolso dele”, afirmou.
💊 Medicamentos: isenção passa a ser dinâmica
Os deputados aprovaram mudanças relevantes em relação aos medicamentos com alíquota zero. Em vez de uma lista fixa, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, com apoio do Ministério da Saúde, atualizar a relação a cada 120 dias.
A isenção valerá para medicamentos destinados ao tratamento de:
- Doenças raras ou negligenciadas;
- Câncer, diabetes e HIV/Aids;
- Doenças cardiovasculares e ISTs;
- Produtos do programa Farmácia Popular.
Também permanecem isentos medicamentos adquiridos pelo SUS, entidades filantrópicas, além de vacinas e soros.
🥤 Bebidas açucaradas e bebidas vegetais
Em uma das votações mais apertadas, o Plenário rejeitou a fixação de uma alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, por 242 votos a 221.
Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas e oleaginosas terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
⚽ SAFs mantêm tributação atual
Outro ponto aprovado foi a manutenção do atual regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Com isso, fica descartado o aumento de carga previsto inicialmente.
A tributação segue nos seguintes patamares:
- 3% de Imposto de Renda;
- 1% de CBS;
- 1% de IBS.
🏦 Sistema financeiro e período de transição
O texto mantém a tabela fixa de alíquotas para o sistema financeiro entre 2027 e 2033, conforme aprovado no Senado. As alíquotas combinadas de IBS e CBS serão:
- 10,85% em 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Também estão previstas reduções temporárias durante a transição, enquanto o ISS ainda coexistir com os novos tributos.
Além disso, programas de fidelização, como milhas aéreas, passam a integrar o regime específico de tributação do sistema financeiro.
Fonte: Brasil 61











