Projeto endurece combate à sonegação e incentiva conformidade tributária; proposta segue agora para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que estabelece critérios rigorosos para identificar o devedor contumaz — aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada e estratégica — e cria novos mecanismos de cooperação entre empresas e a Receita Federal. O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.
O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), defendeu que o projeto corrige distorções históricas no ambiente concorrencial brasileiro ao separar a inadimplência ocasional da sonegação sistemática. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita prejudicam o mercado e comprometem o investimento produtivo”, afirmou.
O que muda com a nova legislação
O texto aprovado cria um conjunto de critérios objetivos para definir um devedor contumaz. Entre os principais pontos, destaca-se o conceito de dívida substancial, que para tributos federais passa a ser:
- igual ou superior a R$ 15 milhões; e
- superior a 100% do patrimônio conhecido da empresa.
Para estados e municípios, as assembleias legislativas e câmaras de vereadores terão até um ano para definir seus próprios parâmetros. Caso não o façam, entram automaticamente em vigor os critérios federais.
O contribuinte poderá ser enquadrado como devedor contumaz quando deixar de recolher tributos em:
- quatro períodos consecutivos de apuração; ou
- seis períodos alternados dentro de 12 meses.
Além disso, será necessário demonstrar que não há motivos justificáveis para o não pagamento. Entre os fatores que podem excluir o contribuinte da classificação de contumaz estão:
- estado de calamidade pública reconhecido;
- resultado financeiro negativo no exercício atual e no anterior;
- ausência de atos para ocultar patrimônio ou fraudar o Fisco.
Combate à fraude e estímulo ao bom pagador
Além da repressão, o projeto aposta em uma abordagem de cooperação fiscal. Ele fortalece programas como Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que estimulam a autorregularização e premiam empresas que adotam práticas de transparência e conformidade.
Segundo Rodrigues, esses mecanismos “recompensam o bom pagador, evitam litígios prolongados e priorizam o diálogo em vez da punição automática”.
Se o contribuinte reconhece o débito e apresenta um plano de regularização, o processo pode ser suspenso. O processo só avança se houver atraso deliberado.
Devedor profissional: nova classificação
O texto também cria a categoria de devedor profissional, que inclui contribuintes ligados a empresas que:
- foram declaradas inaptas pela Receita Federal; ou
- fecharam nos últimos cinco anos com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões.
Para chegar ao valor da dívida, o projeto permite excluir determinados créditos que estejam sendo discutidos judicialmente ou em instâncias administrativas, como casos com relevância tributária ou decisões recentes do Carf.
Processo administrativo e penalidades
O contribuinte suspeito de ser devedor contumaz será notificado e terá 30 dias para apresentar defesa ou pagar a dívida. Caso contrário, passa a ser classificado oficialmente e fica sujeito a medidas restritivas.
Em determinadas situações, a defesa não terá efeito suspensivo, especialmente quando houver indícios de criação de empresa de fachada, envolvimento com esquemas de sonegação ou uso de mercadorias adulteradas, contrabandeadas ou roubadas.
Debate no Plenário reúne direita e esquerda
A matéria reuniu apoio de parlamentares de espectros distintos. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto fortalece o combate à sonegação e ajuda a equilibrar as contas públicas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que empresas estruturadas para não pagar impostos criam “um diferencial competitivo perverso”. Já Capitão Alden (PL-BA) comemorou o endurecimento contra esquemas que sustentam o crime organizado.
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) considerou o texto uma resposta à fraude contra o Erário, enquanto Bohn Gass (PT-RS) afirmou que operações como a Carbono Oculto escancararam a necessidade de regras mais rígidas.
Segundo Merlong Solano (PT-PI), cerca de 1.200 devedores contumazes causam danos de aproximadamente R$ 250 bilhões ao país. Já Bia Kicis (PL-DF) reforçou que a pauta une diferentes bancadas “para enfrentar sonegadores e criminosos”.
Fonte: Redação com informações da Agência Câmara de Notícias










