As regras para o uso do farol baixo durante o dia foram modificadas pela Lei 14.071/2020, que revisou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança, que visa aumentar a segurança nas vias, estabelece que o uso do farol baixo é obrigatório em condições específicas de rodagem.
A principal alteração exige que os motoristas mantenham o farol aceso sempre que estiverem trafegando por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Esta determinação é válida para estradas de mão dupla e sem divisão física entre os sentidos, independentemente das condições de visibilidade do momento.
Rodovias Duplicadas e Condições Adversas
Enquanto em rodovias de pista simples o farol baixo é mandatório a qualquer hora do dia, em rodovias duplicadas, o uso do farol baixo durante o dia só se torna obrigatório quando houver baixa visibilidade.
No entanto, a regra se estende a diversas situações, inclusive em áreas urbanas, quando a visibilidade estiver comprometida:
- Túneis: Obrigatório em qualquer túnel.
- Condições Climáticas: Obrigatório durante chuva, neblina, cerração ou sempre que fatores climáticos reduzirem a visibilidade, mesmo dentro das cidades.
Multa e Pontuação
O descumprimento da norma para o uso do farol baixo é considerado infração média pelo CTB.
O condutor flagrado sem o farol baixo acionado nas condições exigidas está sujeito a:
- Multa: R$ 130,16.
- Pontuação: Inclusão de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Autoridades de trânsito reforçam que o objetivo do farol baixo aceso durante o dia é tornar o veículo mais perceptível em vias estreitas, reduzindo o risco de colisões frontais. A orientação é simples: acionar o farol antes de iniciar a viagem e garantir que o sistema de iluminação esteja sempre em perfeito funcionamento.
Redação











