Parlamentares rejeitam veto presidencial e tornam lei novas regras no Código de Trânsito Brasileiro
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (5) dois vetos presidenciais e, com isso, transformou em lei a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem deseja obter a primeira habilitação nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros de passeio). A medida integra o Projeto de Lei 2965/21, agora incorporado como parte da Lei 15.153/25, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
🧪 CNH só com exame toxicológico negativo
A partir da promulgação, qualquer candidato à permissão para dirigir nas categorias A e B terá que apresentar resultado negativo em exame toxicológico no processo de obtenção da CNH.
O governo havia vetado o trecho alegando que a exigência poderia encarecer o processo de habilitação e, como consequência, levar mais pessoas a dirigir sem CNH. No entanto, parlamentares consideraram que o impacto financeiro não justificava a exclusão do teste, especialmente diante dos argumentos de aumento da segurança no trânsito.
Além disso, o posicionamento do governo perdeu força após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter flexibilizado as regras de acesso à CNH, permitindo formação fora das autoescolas em determinadas etapas.
🏥 Clínicas poderão ter postos de coleta toxicológica
Outro trecho mantido pelo Congresso autoriza clínicas médicas de aptidão física e mental a instalarem postos de coleta laboratorial para o exame toxicológico — desde que o laboratório responsável seja credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O governo havia vetado essa permissão sob a justificativa de possíveis riscos à cadeia de custódia das amostras, o que afetaria a confiabilidade dos exames e poderia incentivar venda casada de serviços. Ainda assim, os parlamentares consideraram que a medida amplia o acesso e reduz burocracias.
🖊️ Assinatura eletrônica avançada em transferências de veículos
O Congresso também derrubou veto relacionado ao uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos. Agora, esses documentos poderão ser assinados digitalmente por plataformas homologadas pela Senatran ou pelos Detrans, seguindo futura regulamentação do Contran.
O Executivo argumentou que a regra poderia fragmentar o sistema nacional de assinaturas eletrônicas e criar insegurança jurídica, mas o Legislativo entendeu que a medida moderniza e agiliza os processos de transferência veicular.
🔎 Fonte: Agência Câmara de Notícias










