A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Adicional Nacional de Inclusão Educacional. O benefício é destinado a valorizar financeiramente os professores da rede básica de ensino que atuam diretamente com estudantes com deficiência.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa reconhecer a complexidade e a importância do trabalho realizado por docentes do Atendimento Educacional Especializado (AEE), salas de recursos multifuncionais e funções de apoio pedagógico.
Valores e Percentuais do Adicional
O texto aprovado estabelece faixas de acréscimo salarial baseadas na natureza da atuação do profissional:
- 15% de acréscimo: Para professores que atuam exclusivamente no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- 12% de acréscimo: Para atividades gerais de apoio à inclusão.
O projeto assegura que esses percentuais são o piso mínimo, permitindo que estados e municípios apliquem índices maiores conforme a disponibilidade orçamentária e a legislação local.
Abrangência e Requisitos
O benefício não se restringe apenas aos especialistas. Professores de classes regulares que recebem alunos com deficiência também serão contemplados, com o valor calculado proporcionalmente à carga horária dedicada ou ao número de alunos atendidos.
Para ter direito ao adicional, o docente deverá comprovar formação específica ou habilitação adequada na área de educação inclusiva, incentivando a qualificação contínua dos profissionais.
Proteção à Inclusão e Trâmite
Uma cláusula importante do projeto proíbe expressamente que a criação deste adicional seja utilizada como justificativa para reduzir a inclusão de estudantes nas salas de aula comuns. O objetivo é somar recursos, e não segregar os alunos.
Próximos Passos: A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado ou sanção presidencial.
Redação











