O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará a implementação gradual do cadastro biométrico para seus beneficiários, com o objetivo de modernizar o sistema e garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”, combatendo fraudes. O documento de referência para o registro será a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Fases de Implantação e Documentos Aceitos
A obrigatoriedade será introduzida em etapas. Inicialmente, a biometria se concentrará nos novos pedidos de benefícios, conforme o cronograma abaixo:
| Período | Exigência | Documentos Aceitos |
| A partir de 21 de novembro de 2025 | Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. | CIN, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor. |
| A partir de 1º de maio de 2026 | Quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou Título de Eleitor) precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. | CIN, CNH ou Título de Eleitor. |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS. | Apenas a CIN. |
Situação dos Atuais Beneficiários
O INSS tranquilizou os atuais beneficiários, informando que não é necessário tomar nenhuma medida imediata, e não há risco de bloqueios automáticos:
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informou o INSS.
Nos casos em que a atualização biométrica for necessária, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual com antecedência, garantindo tempo hábil para a emissão da CIN “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.
Dispensa da Obrigatoriedade (Temporária e Permanente)
A regulamentação prevê situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada:
| Motivo | Público |
| Permanente (Enquanto não houver alternativa) | Pessoas com mais de 80 anos; pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação); moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco); migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior. |
| Temporário (Para pedidos feitos até 30 de abril de 2026) | Pessoas que requererem salário-maternidade; pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária; e pessoas que requererem pensão por morte. |
Redação com informações da Agência Brasil










