Lei sancionada pelo prefeito José Ronaldo estabelece limites, amplia autorizações e muda a rotina do transporte urbano na cidade
A circulação de veículos urbanos de carga, tratores e veículos de tração animal em Feira de Santana passará a seguir um novo conjunto de regras. As mudanças constam na Lei nº 4.359, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18).
A nova legislação, de autoria do vereador Sílvio Dias, altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.527/2015 e atualiza os parâmetros para o tráfego e as operações de carga e descarga em importantes vias da cidade.
Onde o tráfego passa a ser permitido
Com as novas regras, está autorizado o trânsito — incluindo carga e descarga — nas seguintes vias:
- Avenida Presidente Dutra
- Avenida Rio de Janeiro
- Avenida Nóide Cerqueira
- Estrada de acesso ao distrito de Tiquaruçu
Essa liberação vale para veículos de carga que atendam às dimensões máximas definidas pela lei: 7,90 metros de para-choque a para-choque e 2,20 metros de largura, com tolerância de até 15% nesses limites.
Fiscalização e prazo de adaptação
A responsabilidade pela regulamentação da nova lei é do Poder Executivo, que terá até 60 dias para instalar sinalização adequada e definir procedimentos de fiscalização.
A norma entra em vigor na data da publicação, mas só produzirá efeitos após 90 dias, prazo destinado para que empresas e transportadores se adaptem às novas determinações.
Com as mudanças, o município busca reorganizar o fluxo de veículos pesados, garantir maior segurança viária e melhorar a mobilidade urbana nas regiões de maior movimento.
Fonte: Redação com informações da Secom










