Emenda Constitucional reduz progressivamente o limite de renda para acesso ao abono salarial; mudanças fazem parte do esforço fiscal do governo
O abono salarial PIS/PASEP passará por mudanças significativas a partir de 2026, com impacto direto sobre quem terá direito ao benefício nos próximos anos. As novas regras foram estabelecidas pela Emenda Constitucional 135/2024, que integra o pacote fiscal destinado a conter despesas públicas.
O que muda
Atualmente, o limite para receber o abono é de até dois salários mínimos. No entanto, a partir de 2026, esse valor deixará de ser corrigido pelo salário mínimo e passará a ser atualizado apenas pela inflação (INPC).
A mudança será aplicada de forma gradual. Com o passar dos anos, o teto corrigido apenas pela inflação vai se descolando do salário mínimo real, até alcançar o equivalente a 1,5 salário mínimo — previsão para ocorrer por volta de 2035. Isso fará com que menos trabalhadores atendam ao limite de renda exigido.
Quem pode perder o direito
Com a transição para o novo modelo, o número de beneficiários deve diminuir progressivamente. A expectativa do governo é que, ao longo da década, o abono se concentre principalmente entre os brasileiros de menor renda.
Apesar das mudanças no critério de renda, os demais requisitos permanecem os mesmos. Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base;
- ter os dados corretamente informados na RAIS ou no eSocial.
O que continua igual
O valor máximo a ser pago seguirá sendo de até um salário mínimo. A forma de pagamento também não muda: a Caixa Econômica Federal seguirá responsável pelo PIS, enquanto o Banco do Brasil continuará pagando o PASEP.
Consultas sobre o benefício podem ser feitas pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
Mudanças não afetam o calendário de 2025
As novas regras só começarão a valer em 2026. Portanto, quem vai receber o abono salarial em 2025 não será afetado. O calendário do próximo ano ainda segue as normas antigas.
Para o pagamento referente ao ano-base 2023, o limite considerado foi de R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos vigentes à época.
Por que as regras mudaram?
Segundo especialistas, o objetivo da alteração é reduzir custos públicos e tornar o programa mais focado nos trabalhadores de menor renda. Se o teto continuasse vinculado ao salário mínimo, que geralmente cresce acima da inflação, a tendência seria de aumento no número de beneficiários e nas despesas do governo.
Como acompanhar as próximas etapas
O calendário de pagamentos de 2026 será definido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Atualizações oficiais devem ser acompanhadas pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego e do FAT.
Fonte: Brasil 61











