Medida atende solicitação do vereador Luiz Augusto e garante gratuidade das sacolas em hipermercados e atacadistas da cidade
A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, nesta quinta-feira (13), a lei que proíbe a cobrança de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade. A medida atende a uma solicitação do vereador Luiz Augusto de Jesus (UB), que celebrou a decisão durante a sessão plenária.
Segundo o parlamentar, ao analisar o tema, sua equipe identificou que já existia uma legislação semelhante — de autoria do ex-vereador Pedro Cícero — aprovada pelo Legislativo, mas que aguardava sanção do Executivo. Diante disso, Luiz Augusto optou por retirar seu próprio projeto para acelerar a entrada em vigor da norma já aprovada.
Apoio e agilidade para garantir o direito do consumidor
O vereador destacou que a decisão reflete compromisso com a eficiência legislativa e o interesse público. “O objetivo era garantir que a população não fosse mais penalizada com a cobrança de sacolas. Encontramos uma lei pronta, então a melhor solução foi apoiar sua promulgação”, afirmou.
Com a intervenção, o presidente da Câmara, Marcos Lima, acolheu o pedido e determinou a promulgação da lei, garantindo sua imediata vigência.
O que muda para o consumidor
A nova legislação proíbe que supermercados, hipermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais cobrem pela entrega de sacolas plásticas no momento da compra. A lei visa assegurar maior proteção ao consumidor e impedir a cobrança considerada abusiva por parte de empresas varejistas.
Com a norma em vigor, todos os estabelecimentos abrangidos deverão disponibilizar sacolas gratuitamente, sem qualquer custo adicional para o cliente.
Redação com informações da Ascom Câmara










