Ministério notifica beneficiários por SMS, WhatsApp e e-mail; devolução pode ser parcelada em até 60 vezes, sem juros ou multa
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou um amplo processo de recuperação de recursos do Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Desde março, 177,4 mil famílias em todo o país estão sendo notificadas para devolver valores recebidos indevidamente, o que representa um total de R$ 478,8 milhões a serem restituídos aos cofres públicos.
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com maiores valores ou maior capacidade de pagamento. Segundo o MDS, o processo segue critérios técnicos e busca corrigir inconsistências identificadas após o cruzamento de dados com outros programas e bases federais.
Quem precisa devolver e quem está isento
Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1,8 mil e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Já os casos que geram cobrança envolvem vínculo de emprego formal durante o período de pagamento, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal e duplicidade de recebimento.
Como consultar e regularizar
A coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo, orienta que os notificados consultem sua situação no site VEJAE, plataforma oficial para verificação de pendências e regularização.
“No site, é possível entender o motivo da irregularidade, verificar o apontamento feito e apresentar defesa, recurso ou efetuar o pagamento. O débito pode ser quitado via PIX, cartão de crédito ou boleto, e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”, explicou Araújo.
O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa deve ser apresentada em até 30 dias. Caso o recurso seja negado, o cidadão ainda terá 45 dias para pagar ou recorrer novamente.
Risco de inclusão na Dívida Ativa
Quem não quitar ou justificar o débito dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS reforça que não envia links, boletos ou formulários por mensagens de celular, WhatsApp ou e-mail. Todas as consultas e pagamentos devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do ministério.
Estados com maior número de devoluções
Os estados com maior número de famílias notificadas são São Paulo (55.251 famílias), Minas Gerais (21.186) e Paraná (13.259). Juntos, concentram mais de 60% do total dos valores a serem devolvidos, somando cerca de R$ 247 milhões.
Na Bahia, 7.349 famílias foram notificadas, totalizando R$ 18,4 milhões em valores a restituir. Já o Rio Grande do Sul registrou 8.762 famílias com devoluções que somam R$ 24,2 milhões.
Em todo o país, 177.443 famílias terão que devolver o benefício, o que representa uma média de R$ 2,7 mil por família.
O impacto e a fiscalização
O MDS destaca que o objetivo da medida é garantir justiça social e proteger os recursos públicos destinados à população que realmente necessitava de apoio durante a pandemia. O processo de revisão é parte de uma estratégia mais ampla de auditoria e controle de gastos sociais, que envolve cruzamento de informações com a Receita Federal, Dataprev, INSS e Tribunal de Contas da União (TCU).
“A devolução não é uma punição automática, mas um processo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. O cidadão pode se manifestar e comprovar a regularidade de sua situação”, reforçou Raquel Araújo.
📌 Saiba mais:
A lista completa dos valores e famílias notificadas por estado pode ser consultada no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: www.gov.br/mds.
📊 Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Brasil 61.