Medida Provisória 1303/25, que previa arrecadação extra de até R$ 21 bilhões, foi retirada de pauta e perde validade à meia-noite desta quarta-feira (8)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), um requerimento da oposição que retirou de pauta a Medida Provisória (MP) 1303/2025, proposta que previa unificar em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 2026 e aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras.
O placar foi de 251 votos a favor da retirada e 193 contrários. Como a MP perde a validade à meia-noite desta quarta-feira (8), não haverá tempo hábil para nova votação, e a medida não poderá mais ser analisada pelo Congresso. Caso tivesse sido aprovada pela Câmara, ainda precisaria passar pelo Senado Federal no mesmo dia.
Impacto fiscal e risco de bloqueio no Orçamento
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2025, a medida foi enviada pelo governo em junho, após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar aumentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) determinados por decreto presidencial.
A MP tinha expectativa inicial de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 21 bilhões em 2026, mas o valor foi reduzido para cerca de R$ 17 bilhões após negociações na comissão mista que analisou o texto.
Com a perda de validade da medida, o governo federal deverá bloquear novas despesas em 2025, incluindo emendas parlamentares, e buscar R$ 35 bilhões no Orçamento de 2026 por meio de cortes ou novas fontes de receita, como aumento de alíquotas de IPI ou IOF por decreto.
Mudanças negociadas antes da retirada
Para tentar viabilizar a votação, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), havia feito concessões importantes. Ele retirou a tributação sobre títulos do agronegócio e do setor imobiliário, que permaneceriam isentos, e desistiu de aumentar o imposto sobre as empresas de apostas (bets), que subiria de 12% para 18%.
O texto final previa tributação unificada de 18% sobre aplicações financeiras, enquanto o imposto sobre juros sobre capital próprio (JCP) seria reduzido de 20% para 18%, mantendo a alíquota efetiva em 15%.
Tributação permanece inalterada
Com o fim da vigência da MP, nada muda na tributação atual do mercado financeiro. As alíquotas e regras seguem as mesmas, conforme o regime vigente:
- Ações e fundos de ações: 15%;
- Operações de day trade (mesmo dia): 20%;
- Fundos de renda fixa e demais investimentos: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação;
- Instituições de pagamento, bolsas de valores e entidades de compensação: CSLL de 9%;
- Empresas de capitalização e financeiras: CSLL de 15%.
Consequências políticas e econômicas
A retirada da MP representa uma derrota para o governo federal, que contava com o texto para fortalecer as contas públicas e cumprir as metas fiscais de 2025 e 2026. A decisão também reforça o clima de resistência política no Congresso em relação a medidas tributárias que afetam o mercado financeiro e o setor produtivo.
Sem a aprovação, o governo precisará buscar novas alternativas de arrecadação ou intensificar o controle de gastos, em meio a um cenário de pressão por mais investimentos e execução de emendas parlamentares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias