As casas de apostas digitais terão até 72 horas para suspender as contas de usuários que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A determinação faz parte de novas regras publicadas no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (2), em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Regras visam proteger recursos públicos
O Ministério da Fazenda divulgou uma série de normas que proíbem o uso de plataformas de apostas por beneficiários de programas sociais. A medida tem como objetivo evitar que recursos destinados à assistência social sejam aplicados em jogos de azar online.
Sistema de verificação será criado
Para que as empresas possam identificar esses usuários, será criado um sistema de consulta a bancos de dados públicos, capaz de verificar se o cliente é beneficiário de algum programa social. A tecnologia deve estar disponível em até 30 dias.
As consultas serão feitas no momento do cadastro e no primeiro login, além de serem refeitas a cada 15 dias, abrangendo toda a base de clientes.
Saque dos valores e destinação ao Fies
Caso uma conta seja identificada como pertencente a um beneficiário, o usuário será notificado e poderá sacar os valores disponíveis. Se não fizer a retirada em até 180 dias, o dinheiro será destinado a programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Quando o beneficiário deixar de receber o auxílio, poderá voltar a utilizar as plataformas normalmente.
Redação