Proposta prevê punições mais severas para golpes virtuais e fraudes financeiras envolvendo vítimas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna o estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis um crime hediondo, medida que endurece as penas e impõe regime mais rigoroso para o cumprimento das condenações.
O texto também inclui crimes cometidos por meio de fraudes eletrônicas, como os golpes virtuais, que têm feito milhares de vítimas em todo o país. A mudança amplia o alcance das punições e reconhece o impacto crescente da criminalidade digital sobre a população idosa.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3191/25, de autoria do deputado General Girão (PL-RN).
O texto original previa a criação de um novo tipo penal, com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa, para casos de fraude ou apropriação indevida de benefícios da seguridade social destinados a idosos, incluindo descontos irregulares em empréstimos consignados.
No entanto, essa parte foi retirada do substitutivo. Segundo o relator, o Código Penal já contempla o crime de fraude eletrônica contra idosos, com pena que pode chegar a 16 anos de prisão, dependendo das circunstâncias.
“O projeto poderia acabar tornando mais branda, ao invés de mais grave, a punição para os criminosos que têm idosos como alvo. Esse abrandamento, inclusive, poderia retroagir e beneficiar fraudadores já condenados”, explicou Ossesio Silva.
Com a aprovação na comissão, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o estelionato contra idosos e pessoas vulneráveis passará a integrar a lista de crimes hediondos, que inclui delitos como homicídio qualificado, estupro e latrocínio, sujeitos a regime inicial fechado e restrições em benefícios penais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias