O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que oficializa a lista de cursos superiores autorizados a funcionar no formato semipresencial. Ao todo, são 456 graduações entre bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos, com vagas previstas por ano e exigências específicas de estrutura.
A medida tem como objetivo garantir transparência na oferta acadêmica e combater a proliferação de cursos falsos ou não reconhecidos pelo governo federal.
Cursos semipresenciais devem seguir regras rígidas
De acordo com o texto da portaria, as atividades presenciais dos cursos devem ocorrer exclusivamente nos endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. A nova regulamentação segue o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD).
Entre os principais critérios definidos para os cursos semipresenciais estão:
- Mínimo de 30% de atividades presenciais
- Pelo menos 20% de aulas virtuais ao vivo (síncronas)
- Mesma carga horária dos cursos presenciais e a distância
- Atividades presenciais em polos credenciados ou ambientes profissionais supervisionados
Medicina, direito e outras áreas continuam exclusivamente presenciais
A nova política também estabelece que cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia não podem ser ofertados em formato semipresencial ou a distância. Essas graduações continuam restritas ao modelo 100% presencial, por exigência legal e técnica.
A lista completa de cursos e instituições autorizadas pode ser consultada no anexo da Portaria nº 605/2025.
Redação