Portaria nº 605/2025 define regras para funcionamento e amplia transparência no ensino superior
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial autorizados no país. A medida estabelece o número de vagas por ano para cada curso e tem como objetivo garantir maior transparência e segurança jurídica para estudantes e instituições de ensino.
De acordo com o MEC, a publicação da lista oficial também deve ajudar a combater cursos falsos ou não autorizados, evitando que alunos invistam em diplomas sem validade.
Cursos e instituições
Ao todo, foram contemplados 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico. As atividades presenciais desses cursos só poderão ocorrer nos endereços cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC, sistema que reúne todas as informações oficiais sobre o ensino superior no Brasil.
A portaria representa uma autorização inicial. As instituições beneficiadas deverão solicitar futuramente o reconhecimento dos cursos, conforme as regras vigentes.
Regras para o ensino semipresencial
A regulamentação segue as diretrizes do Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A partir dele, os cursos de graduação passam a ser organizados em três formatos: presencial, semipresencial e a distância, todos com a mesma carga horária mínima.
Nos cursos semipresenciais, ficou definido que:
- pelo menos 30% da carga horária deve ser cumprida presencialmente;
- no mínimo 20% deve ocorrer em atividades virtuais ao vivo (síncronas);
- as atividades presenciais devem acontecer em sedes, polos EAD ou ambientes profissionais equipados, sempre com supervisão acadêmica.
Exceções
Alguns cursos, devido à natureza da formação, continuarão sendo oferecidos exclusivamente no formato presencial. É o caso de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, que não podem ser ministrados nem a distância nem de forma semipresencial.
Transparência e acesso
O MEC reforçou que a portaria funciona como um instrumento de credibilidade para os estudantes, que agora podem consultar a lista oficial antes de realizar a matrícula. O anexo da portaria, disponível no portal do MEC, apresenta todas as instituições e cursos autorizados a oferecer graduação no modelo semipresencial.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil