Programa sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues permite parcelamento e perdão de dívidas até R$ 460
Os proprietários de veículos em débito com o IPVA já podem aproveitar os benefícios do Refis IPVA 2025, que entrou em vigor nesta terça-feira (9), após a sanção da Lei nº 14.971/25 pelo governador Jerônimo Rodrigues, publicada no Diário Oficial do Estado. O programa prevê desconto de 95% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até três vezes.
De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), cerca de 500 mil proprietários estão em débito com o imposto, sendo 289 mil motociclistas. A iniciativa busca facilitar a regularização e aliviar o bolso de quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.
Além do desconto, a lei garante ainda a remissão total de débitos inferiores a R$ 460,00 e o perdão parcial de 50% na Taxa de Licenciamento Anual dos veículos.
Prazos e condições
Os benefícios valem para todos os débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Para aderir, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro de 2025. Em caso de parcelamento, a prestação mínima é de R$ 200,00.
Impacto para os baianos
O governador Jerônimo Rodrigues ressaltou que a medida é voltada, principalmente, para trabalhadores que dependem do veículo no dia a dia:
“Você que trabalha com carro, com moto, que usa o veículo como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento. Esses benefícios vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos”, afirmou.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, destacou o duplo impacto positivo:
“É uma oportunidade de regularização para os contribuintes e, ao mesmo tempo, fortalece os cofres públicos, permitindo a continuidade dos serviços à população.”
Já o diretor-geral do Detran-BA, Max Passos, lembrou a importância da regularização para a segurança viária:
“Quando o proprietário mantém o licenciamento em dia, contribui para um trânsito mais seguro e demonstra responsabilidade no cumprimento das normas.”
Como aderir
Os interessados devem acessar o site da Sefaz-BA (www.sefaz.ba.gov.br), clicar no banner do programa e realizar a consulta pelo número do Renavam ou do débito (PAF). O sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), que pode ser pago à vista ou parcelado.
A taxa de licenciamento deve ser quitada à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. Clientes do Banco do Brasil, inclusive não-correntistas, podem pagar diretamente na agência. Já os clientes das demais instituições podem emitir o DAE pelo ba.gov.br e pagar via Pix.
No portal da Sefaz-BA também está disponível a Carta de Serviços ao Cidadão, com orientações detalhadas e seção de perguntas e respostas sobre o Refis.
Fonte: Redação com informações da Sefaz