Nova instrução normativa reforça transparência e obrigações iguais às de bancos tradicionais
Após operações que revelaram a ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que voltará a exigir das fintechs a apresentação da declaração e-Financeira, documento que reúne movimentações financeiras de alto valor. A medida será oficializada por meio de uma instrução normativa que restabelece a transparência e o repasse de informações ao Fisco por parte dessas instituições.
Com a nova norma, as fintechs – startups do setor financeiro – terão de cumprir as mesmas exigências já aplicadas há mais de 20 anos aos bancos e demais instituições financeiras. A Receita justificou que a revogação da regra anterior, em janeiro, atrapalhou a fiscalização e favoreceu atividades criminosas.
“As operações de hoje, Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar”, destacou o órgão em nota.
Redação mais simples
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia informado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29). No entanto, o comunicado da Receita não trouxe uma data exata, apenas os principais pontos do texto.
Segundo o órgão, a nova norma terá apenas quatro artigos, com redação “direta e didática”, para evitar interpretações equivocadas e novas ondas de desinformação, como ocorreu no início do ano, quando circularam fake news sobre uma suposta cobrança de impostos sobre o Pix.
Estrutura da norma
A Receita detalhou os artigos que comporão a instrução:
- Artigo 1º: estabelece o objetivo de combater o crime organizado;
- Artigo 2º: determina de forma clara que instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações de instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da e-Financeira;
- Artigos 3º e 4º: de caráter instrumental, tratam da regulamentação e da vigência a partir da publicação.
O segundo artigo terá ainda um parágrafo único que faz referência ao Artigo 6º da Lei 12.865/2013, que regulamenta o Sistema de Pagamentos Brasileiro, deixando explícitas as definições de instituições de pagamento, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
“Não estamos criando nada de novo, apenas reforçando definições já previstas em lei”, ressaltou a Receita.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil