Os comerciantes instalados na Avenida Fróes da Mota, trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, receberam uma notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para desocupar a área em até 30 dias. O prazo termina neste sábado (16).
Segundo o DNIT, os imóveis ocupam a faixa de domínio da rodovia federal, pertencente à União, e precisam ser liberados para a execução da última etapa da duplicação do Anel de Contorno, que vai ligar a BR-324 (Feira-Salvador) à BR-116 Norte. O órgão informou que não haverá indenização, já que a ocupação é considerada irregular.
Estabelecimentos tradicionais afetados
Um dos pontos atingidos é a Churrascaria Lá Conga, em funcionamento há mais de 30 anos e com seis funcionários. A notícia trouxe incerteza para os proprietários.
“Foi uma situação que a gente ficou sem chão. Não houve nenhum tipo de conversa ou sensibilidade com as pessoas que trabalham aqui e dependem do sustento”, disse Keila de Jesus, administradora.
O irmão dela, Tiago Silva, também desabafou:
“Levamos o nosso sustento para casa daqui. Não é só eu, são mais de cinco famílias que dependem desse trabalho.”
A família entrou na Justiça, pedindo ampliação do prazo e indenização pelo fundo de comércio.
Outro estabelecimento notificado foi a Lanchonete Canaã, administrada pelas irmãs Dailza e Roseneire de Queiroz, que emprega cinco pessoas. Elas também recorreram judicialmente para pedir mais prazo e compensação financeira.
Especialistas apontam impasse jurídico
O advogado imobiliário Erick Bacelar explicou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária, sem direito a indenização, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda assim, ele critica a condução da notificação:
“O DNIT deixou de cumprir o devido processo legal e violou o decreto 3.365/45, que prevê instauração de processo administrativo e, em alguns casos, indenização pelo fundo de comércio.”
Já o advogado Pedro Galvão reforçou que a interpretação majoritária na Justiça é contrária a qualquer tipo de indenização.
“Por ser uma área pública, não há possibilidade de desapropriação ou compensação financeira”, destacou.
O que diz o DNIT
Em nota, o órgão informou que a liberação é urgente para viabilizar a obra.
“Os pedidos de dilação de prazo chegaram a ser analisados e concedidos, no entanto a saída dos comerciantes terá que acontecer. Não existe processo de desapropriação, portanto não há indenização.”
Sobre a duplicação do Anel de Contorno
O Anel de Contorno de Feira de Santana é considerado estratégico para a mobilidade da região e o escoamento da produção.
A última etapa da duplicação, que representa cerca de 30% da obra, ligará a BR-324 à BR-116 Norte. A ordem de serviço foi assinada em 19 de maio de 2025 pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, ao lado do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo.
Redação com informações do g1/Bahia