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Início Brasil

Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor e garante gratuidade para famílias de baixa renda

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
5 de julho de 2025
Em Brasil, Economia, Governo
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Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Medida começa a valer neste sábado (5) e beneficia até 4,5 milhões de famílias com isenção total na conta de luz

A partir deste sábado, 5 de julho, começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que promete aliviar o orçamento de milhões de famílias brasileiras. O benefício garante gratuidade total na conta de luz para quem está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e consome até 80 kWh por mês.

Segundo o governo federal, a medida beneficiará diretamente 4,5 milhões de famílias, enquanto outras 17,1 milhões também serão favorecidas ao não pagarem pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A nova política foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e integra a Medida Provisória 1300/2025, em tramitação no Congresso.

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Como funciona o novo modelo

A gratuidade é válida para consumidores da Tarifa Social que possuam instalações monofásicas ou trifásicas e cujo consumo mensal não ultrapasse os 80 kWh. Nesses casos, a única cobrança na conta poderá ser referente a tributos locais, como o ICMS ou a contribuição de iluminação pública, dependendo das regras do estado ou município.

Já para quem consome entre 80 kWh e 100 kWh/mês, será necessário pagar a diferença de consumo, pois continua valendo o custo de disponibilidade (mínimo de 100 kWh). Esse valor é cobrado pelas distribuidoras para cobrir os custos operacionais de levar energia até as residências.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é preciso atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e esteja no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham membros com doenças ou deficiências que exijam uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento;
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês.

Concessão é automática

Uma das principais mudanças do novo modelo é a automação do processo de concessão. Ou seja, não é mais necessário solicitar o benefício. Se o titular da conta de luz estiver incluído nos programas sociais citados, o desconto será aplicado automaticamente.

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo estipulado para que a Medida Provisória 1300/2025 não perca a validade.

Fonte: Redação com informações da Agência Brasil

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