Empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil se não excluírem contatos de pessoas que não conhecem o destinatário da ligação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal começou a analisar, nesta sexta-feira (27), o Projeto de Lei 2.616/2025, que obriga empresas de telemarketing a excluírem imediatamente de suas bases os números de telefone cujos proprietários afirmem não conhecer a pessoa procurada na ligação.
A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), busca proteger consumidores que recebem ligações recorrentes de cobrança ou ofertas destinadas a terceiros desconhecidos, mesmo após negarem qualquer relação com o nome requisitado.
Segundo o texto, a recusa em continuar recebendo esse tipo de contato deve ser registrada no ato do atendimento, sob pena de sanções para as empresas que descumprirem a regra. Caso a mesma empresa volte a ligar para o número informado, poderá receber uma advertência na primeira infração. Se houver reincidência ou descumprimento sistemático, as penalidades aumentam para multas diárias entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte da empresa e da gravidade da infração.
A senadora justifica que a prática é comum e abusiva, causando transtornos, constrangimentos e violando o direito à privacidade. “Essa prática expõe o consumidor à perda de tempo e à perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”, ressaltou Ana Paula.
O projeto também prevê a possibilidade de suspensão temporária das atividades da empresa, caso a conduta persista de forma sistemática.
A proposta se baseia em fundamentos já previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando o direito à privacidade e ao respeito à dignidade dos cidadãos.
Após a análise pela CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), que dará a decisão terminativa — ou seja, o texto poderá ser aprovado sem a necessidade de votação no Plenário, caso não haja recurso contrário.
Fonte: Redação com informações da Agência Senado