Nova norma também regulamenta transferência eletrônica de veículos com assinatura digital válida em todo o país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) a lei que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar o processo de habilitação de pessoas de baixa renda. A medida beneficia cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a nova legislação, valores oriundos de infrações de trânsito, antes destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação para o trânsito, poderão agora cobrir despesas do processo de formação de condutores, como taxas de inscrição, aulas teóricas e práticas, exames e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado no Congresso Nacional no final de maio. A iniciativa busca facilitar o acesso à habilitação de motoristas que, por questões financeiras, não conseguem arcar com os custos do processo, especialmente em áreas onde a CNH pode representar uma oportunidade de trabalho e inclusão social.
Além disso, a nova lei também regulamenta a transferência eletrônica da propriedade de veículos, prevendo que o contrato de compra e venda seja assinado digitalmente, com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme previsto na legislação brasileira de certificação digital.
A vistoria de transferência também poderá ser feita em formato eletrônico, desde que atenda aos critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato digital, assinado pelo comprador e vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito pelas autoridades estaduais e distritais.
A medida representa um avanço na digitalização dos serviços públicos relacionados ao trânsito, reduzindo burocracias e ampliando o acesso da população de baixa renda ao direito de dirigir.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil