A Justiça do Trabalho de Limeira, no interior de São Paulo, reconheceu que o envio de mensagens profissionais fora do horário de expediente pode configurar horas extras. A decisão, proferida pela juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho do município, determinou que uma empresa pague as horas excedentes a uma funcionária que continuava atuando por meio do WhatsApp após o fim do expediente presencial.
Mensagens fora do horário geram direitos trabalhistas
O caso julgado em 4 de junho de 2025 analisou a rotina de uma trabalhadora que, mesmo após registrar o fim do expediente no sistema da empresa, continuava a participar de grupos corporativos e a enviar mensagens até as 20h40. Segundo a ex-funcionária, o trabalho presencial acontecia de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados, das 9h às 15h20.
Apesar de a empresa alegar que o uso de celulares era proibido na área operacional por razões de segurança — e que eventuais horas extras seriam compensadas por meio de banco de horas —, a Justiça considerou válida a versão da trabalhadora, mesmo sem registros formais dessas atividades fora do horário.
Decisão reforça limites entre vida pessoal e trabalho
Ao avaliar o caso, a juíza destacou a habitualidade da jornada estendida e o descumprimento da obrigação de controle efetivo da jornada por parte da empresa. Por isso, condenou o empregador ao pagamento das horas extras, com os devidos adicionais legais e reflexos em outras verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.
O que diz a legislação sobre trabalho fora do expediente?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que qualquer atividade laboral realizada fora do expediente deve ser remunerada, salvo acordo formal de compensação. O envio de mensagens corporativas fora do horário, mesmo que por aplicativos como o WhatsApp, pode caracterizar tempo à disposição do empregador.
Redação