A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que classifica como crime hediondo os homicídios e as lesões corporais graves cometidos dentro de instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
Penas mais duras para crimes em ambientes escolares
De acordo com o texto, os crimes praticados em escolas, universidades ou creches poderão resultar em penas que variam de 12 a 30 anos de prisão. O projeto ainda prevê aumento da pena nos casos em que a vítima seja pessoa com deficiência ou doença grave. A punição será mais rigorosa também se o autor tiver vínculo com a vítima ou for funcionário da instituição.
O objetivo da proposta é reforçar a segurança nesses espaços e garantir tranquilidade para estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Escolas poderão adotar medidas conforme seus recursos
Outro ponto do projeto permite que cada escola adote medidas de segurança de acordo com sua estrutura e capacidade orçamentária. Entre as ações previstas estão a instalação de sistemas de vigilância, detectores de metais e controle de acesso por pórticos.
A proposta visa flexibilizar as exigências, permitindo que instituições menores ou com menos recursos também possam implementar soluções de proteção de forma realista e eficaz.
Combate à violência no ambiente escolar
O projeto é uma resposta direta ao aumento da violência em ambientes de ensino e propõe ações concretas para tornar escolas e creches mais seguras. Com isso, pretende-se criar um ambiente de aprendizado mais protegido e acolhedor para todos os envolvidos.
O texto agora segue para análise em outras comissões do Senado.
Redação