O Governo Federal instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal, com o objetivo de reduzir as filas de espera e agilizar a análise de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi oficializada pela Medida Provisória (MP) 1.296/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Ação integrada para resolver demandas acumuladas
A nova iniciativa prevê a atuação conjunta entre servidores do INSS e peritos médicos federais, ligados ao Ministério da Previdência. O foco é acelerar:
- Revisões de benefícios previdenciários e assistenciais;
 - Perícias médicas em locais sem atendimento regular ou com espera acima de 30 dias;
 - Avaliações sociais para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
 - Análises fora do expediente, para dar vazão a processos acumulados.
 
Incentivo por produtividade: até R$ 75 por tarefa extra
Para estimular a adesão dos servidores, a MP autoriza o pagamento de valores por produtividade:
- R$ 68 por tarefa extra realizada por servidores do INSS;
 - R$ 75 por perícia adicional feita pelos médicos peritos.
 
Esses valores não serão incorporados ao salário e não contam para aposentadoria. A adesão é facultativa, mas condicionada ao cumprimento de metas mínimas e à manutenção do atendimento regular durante o expediente.
As metas de desempenho e critérios de pagamento serão estabelecidos em ato conjunto dos Ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
Duração e tramitação da medida
O programa tem prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado até dezembro de 2026, dependendo da disponibilidade orçamentária. A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Resumo: o que muda com a MP 1.296/2025
- Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios;
 - Atuação conjunta entre INSS e Perícia Médica Federal;
 - Pagamentos extras por produtividade (R$ 68 e R$ 75);
 - Foco na redução de filas e cumprimento de prazos atrasados;
 - Vigência imediata, com validade inicial de 12 meses;
 - MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
 
Redação
                                
			






							
							



