Milhões de trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser quitado pelos empregadores até hoje para evitar multas, uma vez que o prazo final estabelecido por lei (20 de dezembro) coincide com um sábado este ano.
De acordo com o Dieese, a gratificação deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, beneficiando aproximadamente 95,3 milhões de pessoas, entre trabalhadores do mercado formal, aposentados e pensionistas.
🧮 Como funciona o cálculo e os descontos?
Enquanto a primeira parcela (paga até novembro) corresponde a 50% do salário bruto sem deduções, a segunda parcela é o momento em que a “conta é fechada” com o governo. Por isso, o valor que cai na conta hoje costuma ser menor que o da primeira etapa.
O que é descontado hoje:
INSS: Contribuição previdenciária calculada sobre o valor total do 13º.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte (para quem recebe acima da faixa de isenção).
Pensão Alimentícia: Caso haja ordem judicial para desconto em folha.
📊 Comparativo das Parcelas
Característica
1ª Parcela (Até 30/Nov)
2ª Parcela (Até 20/Dez*)
Valor
50% do salário bruto
Salário bruto (-) 1ª parcela (-) Descontos
Descontos (INSS/IR)
Não há
Sim (incidem sobre o total)
Base de Cálculo
Salário do mês anterior
Salário de dezembro
Data em 2025
Paga até 28/11 (sexta)
Paga até 19/12 (sexta)
Nota: Se o trabalhador recebeu um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, o cálculo da segunda deve ser ajustado com base na nova remuneração de dezembro.
⚠️ O que fazer se o pagamento não cair?
Empresas que perderem o prazo desta sexta-feira estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho e podem ser multadas em cerca de R$ 170,26 por funcionário, valor que dobra em caso de reincidência.
Procure o RH: O primeiro passo é verificar se houve algum erro técnico no processamento bancário.
Sindicato: Caso a empresa se recuse a pagar, o trabalhador pode buscar auxílio no sindicato da categoria.
Ministério do Trabalho: É possível fazer uma denúncia anônima pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Redação











